sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Igualdade Racial


Na Coluna Proteja-se, do Diario da Região, o Capitão PM Nedson Farley Nobre, Chefe do Centro de Operações da Policia Militar COPOM 190 Rio Preto, informou que:
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta feira dia 9 (nove), o Estatuto da Igualdade Racial, fruto do Projeto de Lei numero 3.198/2000. Foram banidos do texto os temas mais polêmicos como reserva de vagas(compulsória) em universidade e a fixação de cotas a afros descendentes em filmes e comerciais de TV. Condicionada à regulamentação, o relatório manteve o artigo que prevê incentivos fiscais para as empresas com 20% de trabalhadores negros. Em vista das alterações, o Estatuto da Igualdade Racial depende ainda da aprovação no Senado. Apesar disso, o projeto em si já é uma grande conquista da democracia. Para efeito do Estatuto da Igualdade, considera discriminação racial toda distinção, exclusão, preferência ou restrição baseada em raça, cor, descendênia ou origem nacional e étnica que tenha por objetivo retringir a igualdade de condições no exercício da cidadania em qualquer campo da vida pública. Similarmente, a iniciativa privada não poderá criar situações injustificadas de difereniação de acesso, gozo de bens, serviços e oportunidade para os afrobrasileiros, assim definidos como sendo todas as pessoas negras ou pardas. Caberá ao Estado promover, através de políticas públicas e programas sociais, os direitos fundamentais e a proteção da dignidade racial.
Em São José do Rio Preto o Conselho Afro Brasileiro, que é dirigido pela Senhora Cecilia Nunes, tem como Conselheira a Capitão Helena, que cumpre um papel importante, na relação, polícia militar e a comunidade afro. A Capitã, é afro-descendente, e uma pessoa importantíssima, como referência pública. Assim como o Capitão Nobre.
O Nobre Capitão ainda informa que,na Saude além de estabelecer ações educativas o Estatuto vai garatir, o tratamento especial aos afrodescendentes na rede pública de saude, que deverá desenvolver análise epidemiológica e combater a morbimortalidade de doenças geneticamente causadas ou agravadas pelas condições de vida dos negros, tais como a animia falciforme.
Assim como na Educação deverá ocorrer a aprovação, no currículo das universidades da História da África e do Negro Brasileiro. Caberá ao Ministério da Educação incentivar e desenvolver pesquisas de graduação e pós graduação destas temática.
Na religião, o direito a liberdade de consciencia ao livre exercício de cultos religiosos de origem africana, comprende: respeito aos locais de cultos da reunião, celebração e festividades e cerimônias, fundação e manutenção de entidades assistencialistas, aquisição ao livre uso de artigos relacionados à convicção religiosa e aprodução e divulgação de publicidadde de religiosidade afrobrasileira.
No âmbito do trabalho a implementação de políticas voltads à inclusão dos afrosdescendentes. Previstos pela Lei 7716/89. e o Estatuto prevê ainda o agravamento da penas para os rimes previstos racialmente.
Essas são algumas medidas importantes, que estão disponíveis na Coluna Proteja-se, da Policia Militar, que neste quesito cumpre o seu papel e esta de parabens em São José do Rio Preto-SP.
Manoel Messias Pereira
professor de História

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