quarta-feira, 21 de julho de 2010

Uma lei que iguala o País

Eloi ferreira de Arujo
Ministro chefe da secretaria de políticas de igualdade Racial da Presidência da República
O Estatudo da igualdade Racial é um instrumento que oferece uma contribuição substantiva para a consolidação do estado democrático de Direito.
Tendo como pano de fundo a Constituição da República, se estabelecem, pela nova lei, as possibilidades legais para a superação do racismo, num país em que 50,6% da população é de origem negra.
O Estatuto da Igualdade Racial é, pois, exigência na nação, para que o Estado brasileiro busque reparar as graves desigualdades raciais existentes em nossa sociedade.
A implementação da política de cotas para jovens negrso nas universidades brasileiras, que tem obtidos resultados extraordinários, é um bom exemplo do alcance das medidas reparatórias.
Contudo, sua adoção tem encontrado resistência em setores minoritários da sociedade, que , com argumentação diversionista, tentam impedir o ingresso da população negra n ensino superior.
O Estatuto da igualdade Racial define as ações afirmativas como sendo os prograas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. Desse modo, cumpre ao estado brasileiro estabelecer as políticas públicas para alcançar sua missão constitucional, inclusive com cotas raciais.
Merece destaque tabém a definição de que os programas de ação afirmativa swe constitui~rão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades raciais e demais práticas discriminatórias adotadas nas esferas públicas e privadas.
Mesmo com todas as evidênciassobre a necessidade de inclusão da população negra, trazida pelo debate contemporâneo, a resistência, ainda existe. Portanto, para além do esforço para a conquista de corações e mentes contra o raciso, é preciso ter em mãos uma legislação estabelecendo a igualdade de oporetunidades.
As comunidades quilombolas, por exemplo, terão no Estatuto a norma legal que lhe assegura substância na defesa perante o Supremo Tribunal Federal de seu direito à terra, que vem sendo questionado.
O estatuto da Igualdade Racial garante os Direitos da Comunidades de religião de matriz africana , além de reconhecer a capoeira como patrimônio imaterial e de reafirmar a obrigatoriedade do ensino da história da África e de cultura afro-brasileira nas escolas públicas e privadas, criando ambiente de afirmação da autoestima e de valorização da identidade nacional.
Outros destaques são as diretrizes para a saúde da população negra, assim como para a sua presença nos meios de comunicação, seu acesso a crédito, financiamento, moradia, Justiça e segurança, além da criação do Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial.
Este estatuto representa o que há de mais moderno em políticas de ação afirmativa. É um documento de reafirmação da democracia, da busca incessante da paz e do progresso social por meio da igualdade de oportunidade, para que os negros e negras possam fruir dos bens econômicos, culturais e soicais de forma permanente.
Eloi Ferreira de Araujo
Ministro chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presideência da República.
Texto extraído do Jornal Folha de São Paulo de 21 de julho de 2010

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Manoel Messias Pereira

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