quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Pesquisa sobre a adolescência
USP


Para verificar, dentro da realidade brasileira, a probabilidade de adolescentes em conflito com a lei persistirem no ato infracional, pesquisadoras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da USP utilizaram o Youth Level of Service/Case Management Inventory (YLS/CMI), um instrumento canadense de eficácia cientificamente comprovada. Os resultados mostraram um acerto de 100% para aqueles avaliados como de baixo nível de probabilidade e de 75% para aqueles que tiveram avaliação de risco de médio a alto para a reincidência de delitos.





Houve acerto de 100% para os avaliados como de baixo nível de probabilidadeO YLS/CMI é um checklist com 42 itens, dividido em oito subescalas referentes a dimensões de risco/necessidades, ou seja, ele permite identificar diferentes níveis de probabilidade de persistência do comportamento infracional e indica aspectos possíveis de serem modificados com vistas à redução dessa probabilidade. A versão inicial do YLS/CMI foi criada em 1995 para avaliar adultos. Em 2002 essa versão foi adaptada para os adolescentes e, em 2005, foi atualizada. As oito escalas que compõem o YLS/CMI são: infrações anteriores, com cinco itens, situação familiar parental, com seis, educação/emprego, sete, relação com pares, quatro, uso de drogas, também cinco itens, lazer/recreação, três, personalidade/comportamento, sete, atitudes/orientação, cinco.



Para chegar a esses resultados, mestrado da psicóloga judiciária Maria Cristina Maruschi, orientada pela professora Marina Rezende Bazon, foram entrevistados 40 adolescentes que praticaram ato infracional, numa cidade do interior do Estado de São Paulo. Eles e os seus responsáveis legais responderam a uma extensa entrevista que permitiu preencher o checklist do YLS/CMI. Essa entrevista aconteceu no período de julho de 2008 a setembro de 2009. Seis meses após a coleta de dados, codificação e pontuação para identificar o nível de risco de cada adolescente, a psicóloga consultou o Cartório da Infância e Juventude da cidade. Ela buscou infrações envolvendo esses adolescentes, e que ocorreram no período de seis meses a um ano após a avaliação.



Ao comparar a perfomance do YLS/CMI e as notificações colhidas no Cartório, a pesquisadora chegou aos índices de 100% de acerto para os adolescentes considerados de baixo risco pelo YLS/CMI e de 75% para aqueles de médio para alto risco. Com relação ao índice de 75%, a orientadora explica que já era esperado, uma vez que o fato do adolescente estar em risco não significa certeza de ele apresentar problemas. Ela afirma, ainda, que ele pode ter cometido algum delito, mas não ter sido “pego” pelas autoridades e que também tem a possibilidade de ter havido modificações nos fatores que o expunham ao risco, como mudança de bairro, por exemplo. Com isso ela concluiu que o instrumento canadense é pertinente à realidade brasileira e pode vir a ser adaptado para se tornar importante aliado do judiciário na tomada de decisões sobre as medidas socioeducativas para cada adolescente infrator.



Instrumento

Os resultados também se assemelham àqueles encontrados em pesquisas de diferentes países, o que comprova a base empírica sólida do instrumento, segundo Maria Cristina. A orientadora, entretanto, frisa que estudos de validação são complexos e que devem ser feitos em diferentes realidades, por isso serão necessários novos estudos com esse instrumento.



O objetivo da pesquisa foi realizar uma investigação exploratória, no contexto brasileiro, para avaliar a performance do YLS/CMI e ainda identificar correlações entre esse instrumento e características de personalidade e de socialização, medidas respectivamente pelo Inventário de Personalidade de Jesness (IPJ) e Escala Fatorial de Socialização (EFS). O IPJ e EFS, segundo as pesquisadoras, já são consolidados e recomendados e foram utilizados nesta pesquisa como auxiliares, por uma questão de método científico.



Maria Cristina explica que, além de avaliar a probabilidade de risco, o instrumento permite identificar também os déficits que precisam ser trabalhados para reduzir essa probabilidade. Para a orientadora, hoje ele pode servir de norte para novos estudos, com vistas a estabelecer, no futuro, critérios cientificamente embasados para os programas de avaliação e intervenção para o adolescente em conflito com a lei no País.



Ajuda

Segundo Marina, para fazer o melhor na recuperação desses jovens é fundamental a adoção de medidas de ajuda, e para isso é necessário saber em que rol de problemas e necessidades ele está inserido. “Esses adolescentes também precisam de ações individualizadas e do ponto de vista clínico quando o YLS/CMI é aplicado efetivamente não se leva em conta só o risco, mas os pontos fortes de cada um desses meninos e meninas. Saber o que pode ser fortalecido em cada um pode dar mais resultado”, afirma.



Outro fato importante mostrado pelo YLS/CMI foi sua capacidade de apontar, mesmo que numa pequena amostra, as políticas públicas necessárias para esses jovens, baseada em análise de risco. Como, por exemplo, o fato dos bairros onde vivem esses adolescentes precisarem de atividades de lazer, de controle das drogas e da supervisão das atividades entre amigos.



Ela lembra que adolescente infrator grave tem uma característica muito forte: a de menosprezo pelas figuras de autoridade, baseada inclusive numa crítica muito ácida à coerência dos adultos. “São aspectos pessoais que não são de geração espontânea, que são formados no meio em que ele vive. O que precisamos é de programas de intervenção que incorporem todas essas discussões, com profissionais altamente especializados”.



A dissertação Avaliação de adolescente em conflito com a lei a partir dos conceitos de risco e necessidade associados à persistência da conduta infracional, foi defendida em julho de 2010 no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da FFCLRP.



Mais informações: (16) 3602-3830, e-mail mbazon@ffclrp.usp.br , com Marina Rezende Bazon, ou e-mail cmaruschi@uol.com.br , com Maria Cristina Maruschi




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Manoel Messias Pereira

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