quarta-feira, 28 de março de 2012

Justiça impede desconto no salário do professor



Justiça impede desconto no salário de professor

Apeoesp conseguiu liminar que impede estorno de salário pago a mais aos professores temporários do estado Carol Rocha

carol.rocha@diariosp.com.br A Apeoesp (sindicato da Educação) conseguiu liminar na Justiça que impede o estorno do salário pago a mais aos docentes temporários do estado, chamados de categoria O. Esse dinheiro, porém, já foi descontado das férias pagas aos docentes no último dia 28 de fevereiro.



Os professores temporários tiveram o contrato com a SEE (Secretaria de Estado da Educação) encerrado em dezembro. A data do término é a mesma do final do ano letivo, que varia de acordo com a escola, após o cumprimento de 200 dias letivos. Mas ao invés de pagar somente os dias trabalhados, o governo pagou o salário integral do mês. E fez o desconto no pagamento das férias.



Segundo a SEE, este ano cerca de 15 mil docentes da categoria O passaram a fazer jus ao pagamento de férias.



A juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara da Fazenda Pública no Tribunal de Justiça de SP, concedeu liminar na última quarta-feira, 21, em mandado de segurança coletivo impetrado pela Apeoesp para que não sejam descontados da categoria “O” quaisquer valores indevidos, relativos aos salários pagos ao mês de dezembro de 2011.



Decisão semelhante, já transformada em sentença de mérito, foi tomada em relação ao estorno de salário dos 12 mil professores da extinta categoria “L”, e o governo não recorreu.



férias /Recentemente, a pasta havia informado que passou por uma modernização administrativa e “está trabalhando para tornar mais eficientes todos os seus procedimentos a fim de evitar ocorrências como essas”. Ninguém da SEE foi encontrado no sábado para comentar a decisão.


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Manoel Messias Pereira

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